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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2622, de 1 de agosto de 1989

Nº 2622/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,tendo em vista o que consta do Processo Administrativo DERBA 4943/89 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A;

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio da ER.BR. 430, trecho Igaporã/Bom Jesus da Lapa, na largura de 60,00m e numa extensão de 95Km, assim como benfeitorias, jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços e pedreiras situados ao longo do referido trecho e que distem até 0,00Km para cada lado a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação, obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem como efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de agosto de 1989.

NILO COELHO

JOSE FERNANDES PEDRAL SAMPAIO

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