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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26217, de 5 de julho de 1978

Nº 26217/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a are a de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra situada em São Roque do Paraguaçu, Município de Maragogipe, dentro das terras da Fazenda São Roque, dita pertencer a Companhia Agrícola Aliança da Bahia, formando a seguinte poligonal fechada, com, aproximadamente, 13.654,00m2 (treze mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados): Partindo do ponto 0 (zero), que e o início desta poligonal, possuindo as coordenadas UTM - X = 516.031,25m, Y = 8.578.977,40m, coordenadas geográficas: latitude 12°5' 14", 87, longitude 38°51' 08", 13, ponto esse pertencente à poligonal fechada descrita no Decreto nº 9, de 31 de março de 1977, do Município de Maragogipe, seguindo a direção Noroeste (NO) medindo 37,00m (trinta e sete metros) encontra-se o ponto 10 de coordenadas UTM - X = 516.005,00m e Y = 8.579.001,00m; mudando para a direção Nordeste (NE), a uma distancia de 142,00m (cento e quarenta e dois metros), encontra-se o ponto 11 ( onze ) de coordenadas UTM igual a X = 516.107,00 m e Y = 8.579,00 m; mudando para a direção Sudeste (SE) a uma distancia de 84,00m (oitenta e quatro metros) encontra-se o ponto 12 (doze) de coordenadas UTM iguais a X = 516.166,00m e Y = 8.579.040,00m; mudando para a direção Sudoeste (SO) a uma distancia de 78,00m (setenta e oito metros) encontra-se o ponto 13 (treze) de coordenadas UTM iguais a X = 5l6.161,50m e Y = 8.579.961,50m; mudando para a direção Sudoeste (SO) volta-se ao ponto 0 (zero), que fecha a poligonal cujas coordenadas UTM são X = 516.031,25m e Y = 8.578.977,40m e de coordenadas geográficas; latitude 12°51' 14", 87; longitude 38°51' 08", 13.
Parágrafo único- A área a que se refere este artigo destinar-se-á à construção de uma escola de 1º GRAU e de um centro social junto à Vila de São Roque do Paraguaçu.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, com os recursos que, para este fim, lhe sejam postos à disposição pela Secretaria das Minas e Energia.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1978.

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