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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26216, de 5 de julho de 1978

Nº 26216/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo nº CC-1.386/78 e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir indicados, situados no Município de Alagoinhas, neste Estado:
I terreno contíguo ao Posto "Arlinda Robatto", da Liga Baiana Contra o Câncer, com a testada para a Praça Profº. Aristides Maltez, medindo, aproximadamente, 270,00m2, dito pertencer a Valquiria Reis;
II casas de números 229, 233, 245 e 251 de porta, da Rua Luis Viana, com os respectivos terrenos e quintais.
Parágrafo único- Os imóveis a que se refere este artigo serão utilizados para ampliação de serviços de saúde.
Art. 2.
- Fica a Fundação de Saúde do Estado da Bahia autorizada a promover a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de julho de 1978.

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