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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26215, de 5 de julho de 1978

Nº 26215/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra, suas acessões e benfeitorias que indica e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, com, aproximadamente, 900,00m (novecentos metros) de extensão, por 12m (doze metros) de largura, suas benfeitorias e acessões, limitando-se com a Avenida Leovigildo Filgueiras e com terrenos ditos pertencerem ao Colégio Antonio Vieira e ao Estado da Bahia.
Parágrafo único- A Área de terra de que trata este artigo, destinar-se-á à construção da artéria que ligara o bairro do Garcia à Avenida Centenário.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos dos bens, bem como processar as correspondentes avaliações e, afinal, promover a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1978.

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