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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26213, de 4 de julho de 1978

Nº 26213/1978

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Declara de interesse social para fins de desapropriação, uma área de terreno situada na sede do Município de Candeias, do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso V e 5º, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, combinados com o artigo 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, uma área de terreno de 193.150,00 m2 (cento e noventa e três mil, cento e cinquenta metros quadrados), situada na sede do Município de Candeias, Estado da Bahia, e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: partindo-se do ponto 1 situado no eixo da Rodovia Candeias - São Sebastião do Passe e a 432,00m da intercessão desse eixo com o da estrada de Candeias - Salvador, dá-se o rumo 29º NO e a 39,50m tem-se o ponto 2 inicio desta delimitação, que está situado no limite da faixa de domínio ou seja a 35,00m, em linha paralela, do eixo da Rodovia Candeias - São Sebastião do Passé. Daí com uma deflexão à direita de 73°30' NE segue-se acompanhando um limite da mesma faixa de domínio e a 267,50m tem-se o ponto 3. Deste com uma deflexão à esquerda de 599301 rumo 15ºNO acha-se a 216,00m o ponto 4, confrontando com terreno do sr. Cipriano Costa Silva. Deste com uma deflexão à direita de 77°15' rumo 62°15' NE acha-se a 270,00m o ponto 5 com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à esquerda de 30°30' rumo 31°45' NE acha-se a 105,50m o ponto 6 com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à esquerda de 29°15' rumo 2°30' NE acha-se a 155,50m o ponto 7 ainda confrontando com terrenos do Sr. Cipriano Costa Silva. Daí com uma deflexão à esquerda de 64°30' rumo 62º NO acha-se a 108,50m o ponto 8 confrontando com uma lagoa. Deste com uma deflexão à esquerda de 98°30' seguindo-se ao rumo 19°30' SO tem-se a 57,00m o ponto 9. Deste com a deflexão à direita de 104°30' rumo 56ºNO acha-se a 99,50m o ponto 10 confrontando com terras de Cipriano Costa Silva. Deste com uma deflexão à esquerda de 89º rumo 35ºSO tem-se a 625,00m o ponto 11 com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à esquerda de 64º rumo 29ºSE tem-se a 107,50m o ponto 12 com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à direita de 66º rumo 37ºSO acha-se a 54,50m o ponto 13. Deste com a deflexão à esquerda de 66º rumo 29ºSE acha-se a 193,00m o ponto 2, confrontando com terrenos do Sr. Cipriano Costa Silva e sendo este trecho paralelo e distante 50,00m do eixo da linha de transmissão de energia, concluindo-se assim a poligonal que abrange a área de 193.150,00m2 (cento e noventa e três mil, cento e cinquenta metros quadrados).
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuar a desapropriação pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1978.

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