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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26207, de 30 de junho de 1978

Nº 26207/1978

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Art. 1.
1 artigo

Dispõe sobre a transferência de equipamentos, materiais permanentes e de consumo e de bens patrimoniais, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso II do artigo nº 14 da Lei nº 3620 de 23 de dezembro de 1977,

D E C R E T A

Art. 1.
- ficam transferidos para a Fundação Bahiana para o Trabalho - FUNTRAB, criada pela Lei nº 3620 de 23 de dezembro de 1977, os equipamentos, materiais permanentes e de consumo e bens patrimoniais do extinto Departamento de Mão de Obra.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1978.

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