Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26207, de 30 de junho de 1978
Nº 26207/1978
Dispõe sobre a transferência de equipamentos, materiais permanentes e de consumo e de bens patrimoniais, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso II do artigo nº 14 da Lei nº 3620 de 23 de dezembro de 1977,
D E C R E T A
Art. 1.
- ficam transferidos para a Fundação Bahiana para o Trabalho - FUNTRAB, criada pela Lei nº 3620 de 23 de dezembro de 1977, os equipamentos, materiais permanentes e de consumo e bens patrimoniais do extinto Departamento de Mão de Obra.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1978.