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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26188, de 13 de junho de 1978

Nº 26188/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra, acessões e benfeitorias que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra, suas benfeitorias e acessões, compreendidas no traçado da ER BA-262, trecho Vitoria da Conquista-Brumado, com 146 Km de extensão e 70,00m de largura e faixa de domínio, situadas nos Municípios de Vitoria da Conquista, Anagé, Aracatu e Brumado, tudo conforme projeto devidamente aprovado para a construção da referida rodovia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia autorizado a proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiros, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado indicado e daquelas que lhes sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1978.

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