Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26170, de 29 de maio de 1978
Nº 26170/1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Cidade do Salvador, na rua Conego Pereira, de nº 51 de porta e 032.478 de inscrição no Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
Parágrafo único- A desapropriação a que alude este artigo far-se-á em função da implantação do Programa de Melhoria a Curto Prazo de Transportes para Salvador - PROBUS, com vistas ao alargamento da Rua Conego Pereira.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a promover a expropriação de que trata o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU e do Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1978.