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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26169, de 29 de maio de 1978

Nº 26169/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção do Parque de Operações da Estação Principal de Tratamento e Análises do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade do Salvador e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o constante no Processo nº SSDU-416/78,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com cerca de 250.000m2 (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), situada à margem direita da Rodovia Federal BR-324, no sentido Salvador-Feira de Santana, trecho em frente ao Posto Fiscal Estadual, com a seguinte delimitação: A partir do ponto de interseção da antiga Rodovia Salvador-Feira de Santana pela atual Rodovia BR-324, designado como ponto A, na parte do levantamento aéro-fotogramétrico em escala 1/10.000 que instrui o Processo nº SSDU-416/78 e, seguindo pela margem esquerda da antiga Rodovia supra referida, no mesmo sentido Salvador-Feira, até o ponto B da mesma planta parcial acima indicada, numa extensão de cerca de 1.000,00ml (mil metros lineares); deste ponto B e com uma extensão de cerca de 400,00ml (quatrocentos metros lineares), seguindo em reta o rumo perpendicular ao ponto C, do levantamento citado, situado na margem direita da Rodovia BR-324, a uma distancia de cerca de 700,00ml (setecentos metros lineares) do ponto A, em linha reta, fechando, assim, o polígono da área.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destinar-se-á à construção do Parque de Operações da Estação Principal de Tratamento e Análises do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando-se, para tanto, de recursos de seu orçamento.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1978.

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