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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26159, de 19 de maio de 1978

Nº 26159/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir indicados, situados na Cidade do Salvador:
I na Rua Junqueira Freire, a casa de número 155 de porta;
II na Rua dos Zuavos, antiga do Tingui, as casas de números 9, 31, 35, 41, 45, 51, 55, 61, 65, 91, 95, 97, 101, 107, 113 e sem número de porta, esta localizada entre as de números 9 e 31 e o terreno baldio situado entre as casas de números 65 e 91 de porta;
III na Rua da Independência, a casa de número 35 de porta.
§ 1º- Incluemse na declaração de utilidade publica de que trata este artigo os terrenos onde edificadas as casas referidas e os que lhe são adjacentes.
§ 2º- A área ocupada pelos imóveis a que alude este artigo será utilizada para a construção de edifícios públicos destinados á expansão das instalações do Fórum Ruy Barbosa.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a desapropriação dos imóveis indicados no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos que para esse fim lhe sejam postos a disposição pela Secretaria da Justiça.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1978.

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