Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26138, de 3 de maio de 1978
Nº 26138/1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 2º - Fica a Companhia Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDURB autorizada a efetiva a desapropriação referida no antigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1978.