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Decreto Estadual da Bahia nº 26138, de 3 de maio de 1978

Nº 26138/1978

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Art. 1.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra situada no Municípios de Salvador, no local denominado Cajazeira, medindo 200,00m de largura entre as coordenadas 8.750.738 a 8.572.000 e 561.000 e 562.000, do Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador – SICAR – RMS concluído em 13 junho de 1976, partindo da estaca 25 até a estaca 82+18.09, localizada entre a Via Campinas – Aeroporto e a estrada de Pau da Lima.
Parágrafo único- A área a que se trata este artigo destinar-se-á a construção e faixa de domínio da Via Regional do Projeto Urbanístico Integrado Cajazeira.

Art. 2º - Fica a Companhia Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDURB autorizada a efetiva a desapropriação referida no antigo anterior, pela via amigável ou judicial.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1978.

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