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Decreto Estadual da Bahia nº 26137, de 3 de maio de 1978

Nº 26137/1978

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Art. 1.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra com 70,00m (setenta metros) de largura e 22.500,00m (vinte e dois mil e quinhentos metros) de extensão, sendo 35,00m (trinta e cinco metros) de cada lado, a partir do eixo da atual Adutora Joanes I - Bolandeira, situada nos Municípios de Lauro de Freitas e Salvador.
Parágrafo único- A área a que se reporta este artigo destinar-se-á a construção da nova Adutora Joana I - Bolandeira, para reforço do abastecimento de água da Cidade do Salvador.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a efetiva a desapropriação referida no antigo anterior, pela via amigável ou judicial.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1978.

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