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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26132, de 27 de abril de 1978

Nº 26132/1978

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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e considerando:

1. a necessidade de assegurar o aproveitamento de recursos hídricos para abastecimento d’igua à Ilha de Itaparica;

2. a necessidade de preservar os recursos naturais a flora e fauna, na Ilha de Itaparica;

3. os Estudos realizados pela CONDER com o objetivo de criar condições efetivas para o abastecimento d1agua, proteção do manancial e fortalecimento das funções de lazer e turismo, inerente a Ilha de Itaparica.

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra com suas benfeitorias e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrita:

A Estação 01, situa-se a Estrada para Itaparica. Este ponto corresponde, também, a RN-183 (CONDER) monumentalizada em 1977 a margem da Estrada para Itaparica. A estação 01 e definida, segundo o sistema UTM adotado pelo SICAR, por: E.537.750, N.8.570.690, h=42,29. As demais estações são assim definidas: nº 02, E.536.950,N. 8.570.350, h=28,00; nº 03, E.536.895, N.8.569.095, h=28,00; nº 04, E.536.490, N.8.568.630, h=33,00; nº 05, E.536.540, N.8.568.250, h=39,00; nº 06, E.537.350, N.8.566.515, h=12,00; nº 07, E.537.400, N.8.565.100, h=72,00; nº 08, E.538.075, N.8.563.525, h=18,00; nº 09, E.536.915, N.8.562.300, h=18,00; nº 10, E.536.275, N.8.562.230, h=53,00; nº11 , E.535.920, N.8.562.530, h=31,00; nº 12, E.534.455, N.8.562.837, h=80,00; nº 13, E.533.785, N.8.561.050, h=24,00; nº l4, E.533.232, N.8.561.140, h=32,00; nº 15, E.532.120, N.8.561.350, h=49,00; nº 16, E.531.870, N.8.561.370, h=40,00; nº 17, E .531.335, N.8.560.750, h=40,00; nº 18, E.531.330, N.8.559.850, h=29,00; nº 19, E.531.850, N.8.558.490, h=42,00; nº 20, E.531.760, N.8.558.070, h=47,00; nº 21, E.532.690, N.8.557.110, h=75,00; do ponto 21 a linha segue o eixo da BA-857 até a confluência direta que liga a estrada Mar Grande (atual Vera Cruz) a Itaparica, seguindo o eixo da estrada para Itaparica ate a estação nº 01 fechando assim a poligonal.

O polígono descrito acha-se mapeado sobre um mapa base da CONDER (SICAR) a escala de 1:10.000 e tem uma área estimada em 37.243.900m (trinta e sete milhões, duzentos e quarenta e três mil e novecentos metros quadrados).

Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á à implantação da Reserva Ecológica da Ilha de Itaparica e de proteção aos seus recursos hídricos.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a efetivar a expropriação a que alude o artigo 1º, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

EDVALDO PEREIRA DE BRITO

Secretário da Justiça

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