Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26132, de 27 de abril de 1978
Nº 26132/1978
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e considerando:
1. a necessidade de assegurar o aproveitamento de recursos hídricos para abastecimento d’igua à Ilha de Itaparica;
2. a necessidade de preservar os recursos naturais a flora e fauna, na Ilha de Itaparica;
3. os Estudos realizados pela CONDER com o objetivo de criar condições efetivas para o abastecimento d1agua, proteção do manancial e fortalecimento das funções de lazer e turismo, inerente a Ilha de Itaparica.
D E C R E T A
A Estação 01, situa-se a Estrada para Itaparica. Este ponto corresponde, também, a RN-183 (CONDER) monumentalizada em 1977 a margem da Estrada para Itaparica. A estação 01 e definida, segundo o sistema UTM adotado pelo SICAR, por: E.537.750, N.8.570.690, h=42,29. As demais estações são assim definidas: nº 02, E.536.950,N. 8.570.350, h=28,00; nº 03, E.536.895, N.8.569.095, h=28,00; nº 04, E.536.490, N.8.568.630, h=33,00; nº 05, E.536.540, N.8.568.250, h=39,00; nº 06, E.537.350, N.8.566.515, h=12,00; nº 07, E.537.400, N.8.565.100, h=72,00; nº 08, E.538.075, N.8.563.525, h=18,00; nº 09, E.536.915, N.8.562.300, h=18,00; nº 10, E.536.275, N.8.562.230, h=53,00; nº11 , E.535.920, N.8.562.530, h=31,00; nº 12, E.534.455, N.8.562.837, h=80,00; nº 13, E.533.785, N.8.561.050, h=24,00; nº l4, E.533.232, N.8.561.140, h=32,00; nº 15, E.532.120, N.8.561.350, h=49,00; nº 16, E.531.870, N.8.561.370, h=40,00; nº 17, E .531.335, N.8.560.750, h=40,00; nº 18, E.531.330, N.8.559.850, h=29,00; nº 19, E.531.850, N.8.558.490, h=42,00; nº 20, E.531.760, N.8.558.070, h=47,00; nº 21, E.532.690, N.8.557.110, h=75,00; do ponto 21 a linha segue o eixo da BA-857 até a confluência direta que liga a estrada Mar Grande (atual Vera Cruz) a Itaparica, seguindo o eixo da estrada para Itaparica ate a estação nº 01 fechando assim a poligonal.
O polígono descrito acha-se mapeado sobre um mapa base da CONDER (SICAR) a escala de 1:10.000 e tem uma área estimada em 37.243.900m (trinta e sete milhões, duzentos e quarenta e três mil e novecentos metros quadrados).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
EDVALDO PEREIRA DE BRITO
Secretário da Justiça