Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26130, de 25 de abril de 1978
Nº 26130/1978
Declara de interesse social para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V e 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de junho de 1941.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra com 132.039,00 m2 (centro e trinta e dois mil e trinta e nove metros quadrados), cadastrada em nome de JOSÉ MARTINS PINTO DA ROCHA, compreendida dentro dos limites a seguir descrito:
I Partindo-se do vértice I de coordenadas U.T.M. E=560.417,00 N=8.566.222,00 localizado no canto da cerca, a 40,00m (quarenta metros) da Av. Luiz Viana Filho no sentido Aeroporto - Salvador, segue com o azimute verdadeiro de 333°26' (trezentos e trinta e tres graus e vinte e seis minutos) e com a distância de 62,61m (sessenta e dois metros e sessenta e hum centímetros) encontra-se o vértice II, daí, segue pela faixa de domínio da Estrada do Saboeiro, com o azimute de 339°35' (trezentos e trinta e nove graus e trinta e cinco minutos) e com a distância de 45,88m (quarenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros), encontra-se o vértice III, daí, segue pela cerca com o azimute de 360º00 (trezentos e sessenta graus) e com a distância de 38,00m (trinta e oito metros) encontra-se o vértice IV, daí, segue ainda pela cerca e pela faixa de domínio da Estrada do Saboeiro como azimute de 11°41' (onze graus e quarenta e hum minutos) e com a distância de 59,23m (cinquenta e nove metros e vinte e três centímetros), encontra-se o vértice V, daí, segue ainda pela cerca com o azimute de 16°42' (dezesseis graus e quarenta e dois minutos) e com a distancia de 52,20m (cinquenta e dois metros e vinte centímetros), encontra-se o vértice VI, daí, segue ainda pela cerca e pela mesma faixa de domínio com o azimute de 15°08' (quinze graus e oito minutos) e com a distância de 88,06m (oitenta e oito metros e seis centímetros), encontra-se o vértice VII; daí, segue pela mesma cerca com o azimute de 11°31' (onze graus e trinta e hum minutos) e com a distância de 55,11m (cinquenta e cinco metros e onze centímetros), encontra-se o vértice VIII; daí, segue pela mesma cerca e pela mesma faixa de domínio, com o azimute de 360°00' (trezentos e sessenta graus) e com a distância de 28,00m (vinte e oito metros ) encontra-se o vértice IX; daí, segue-se limitando-se com o mesmo proprietário com o azimute de 59°02' (cinquenta e nove graus e dois minutos) e com a distância de 99,13m (noventa e nove metros e treze centímetros), encontra-se o vértice X; daí, segue com o azimute de 52°30' (cinquenta e dois graus e trinta minutos) e com a distância de 54,20m (cinquenta e quatro metros e vinte centímetros) encontra-se o vértice XI; daí segue com o azimute de 40°49' (quarenta graus e quarenta e nove minutos) e com a distância de 29,07m (vinte e nove metros e sete centímetros), encontra-se o vértice XII; daí, segue ainda limitando-se com o proprietário com o azimute de 37°48' (trinta e sete graus e quarenta e oito minutos) e com a distância de 62,00m (sessenta e dois metros), encontra-se o vértice XIII; daí, segue limitando-se com a propriedade do Sr. Adauto Lima com o azimute de 129°48' (cento e vinte e nove graus e quarenta e oito minutos) e com a distância de 23,43m (vinte e três metros e quarenta e três centímetros), encontra-se o vértice XIV localizado no pé de jenipapeiro existente; daí, segue ainda limitando-se com o aludido proprietário, com o azimute de 94°31' (noventa e quatro graus e trinta e hum minutos) e com a distância de 38,12m (trinta e oito metros e doze centímetros), encontra-se o vértice XV; daí, segue pela cerca limitando-se com a propriedade da Goes Cohabita com o azimute de 165°39' (cento e sessenta e cinco graus e trinta e nove minutos) e com a distância do 346,83m (trezentos e quarenta e seis metros e oitenta e três centímetros), encontra-se o vértice XVI, localizado na faixa de domínio da Av. Luiz Viana Filho, daí, segue pela aludida faixa no sentido Aeroporto - Salvador, com o azimute de 225°42' (duzentos e vinte e cinco graus e quarenta e dois minutos) e com a distância de 57,28m (cinquenta o sete metros e vinte e oito centímetros), encontra-se o vértice XVII; daí, segue ainda pela aludida faixa de domínio com o azimute de 239°27' (duzentos e trinta e nove graus e vinte o sete minutos) o com a distância de 70,83m ( setenta metros e oitenta o três centímetros), encontra-se o vértice XVIII localizado na margem da lagoa; daí segue pela mesma faixa com o azimute de 238°20' (duzentos e trinta e oito graus e vinte minutos) e com a distância de 70,49m (setenta metros e quarenta e nove centímetros) encontra-se o vértice XIX; localizado na outra margem da lagoa, daí segue pela mesma faixa de domínio com o azimute de 241°13' (duzentos o quarenta o hum graus e treze minutos) e com a distância de 207,66m (duzentos o sete metros e sessenta e seis centímetros) encontra-se o vértice I ponto inicial do presente memorial descritivo.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, pela via judicial ou amigável, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS