Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26123, de 24 de abril de 1978

Nº 26123/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitorias que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fis de desapropriação, a área de terra, medindo 5.720,00m2 (cinco mil setecentos e vinte metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, situada entre as estacas 0 (zero) e 22 (vinte e dois), necessárias à construção do viaduto que ligará a Praça Sá Barreto ao Bairro Guarani, no Município de Vitória da Conquista, consoante limites e confrontações descritos no respectivo projeto.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1978.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo