Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26123, de 24 de abril de 1978
Nº 26123/1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitorias que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fis de desapropriação, a área de terra, medindo 5.720,00m2 (cinco mil setecentos e vinte metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, situada entre as estacas 0 (zero) e 22 (vinte e dois), necessárias à construção do viaduto que ligará a Praça Sá Barreto ao Bairro Guarani, no Município de Vitória da Conquista, consoante limites e confrontações descritos no respectivo projeto.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1978.