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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26117, de 18 de abril de 1978

Nº 26117/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, as acessões e benfeitorias que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, suas benfeitorias e acessões, compreendidas no traçado do acesso Camacã à rodovia Br. 101, com 5,62 Km de extensão e 60,00 m de faixa de domínio.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DER-Ba autorizado a realizar os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado indicado e daquelas que lhes sejam contíguas, bem como proceder às correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1978.

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