Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26113, de 12 de abril de 1978
Nº 26113/1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a alta que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto-Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, e considerando o Programa de Implantação do Parque Metropolitano de Pituaçu no município de Salvador,
D E C R E T A
Esta área e limitada pelo, linha perimetral que se inicia no entroncamento da Rua Marte com a Rua F do loteamento Fazenda Três Árvores, seguindo na direção Oeste peta Rua Netuno daí até encontrar a Rua Piaçabeira e por esta ate o entroncamento da Rua D do Loteamento Jardim Iracema com a Rua Alto de São João seguindo por esta em direção Oeste até atingir a distância de 100m (cem metros) da cota 10 (dez) da represa de Pituaçu seguindo por esta e mantendo a mesma distância por toda extensão da represa até encontrar a Rua da Churrascaria Piatã, seguindo por esta na direção Sudoeste até encontrar a Rua B, daí tomando a direção Sudoeste até o ponto de Acesso 1 do Parque onde está o entroncamento da Rua Marte com a Rua F do loteamento Fazenda Três Árvore fechando-se assim o perímetro?.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
EDVALDO PEREIRA DE BRITO
Secretário da Justiça