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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26113, de 12 de abril de 1978

Nº 26113/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a alta que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto-Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, e considerando o Programa de Implantação do Parque Metropolitano de Pituaçu no município de Salvador,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do Parque Metropolitano de Pituaçu, com as edificações e demais benfeitorias nela situadas e que se acha compreendida dentro da Unha demarcatória a seguir descrita:

Esta área e limitada pelo, linha perimetral que se inicia no entroncamento da Rua Marte com a Rua F do loteamento Fazenda Três Árvores, seguindo na direção Oeste peta Rua Netuno daí até encontrar a Rua Piaçabeira e por esta ate o entroncamento da Rua D do Loteamento Jardim Iracema com a Rua Alto de São João seguindo por esta em direção Oeste até atingir a distância de 100m (cem metros) da cota 10 (dez) da represa de Pituaçu seguindo por esta e mantendo a mesma distância por toda extensão da represa até encontrar a Rua da Churrascaria Piatã, seguindo por esta na direção Sudoeste até encontrar a Rua B, daí tomando a direção Sudoeste até o ponto de Acesso 1 do Parque onde está o entroncamento da Rua Marte com a Rua F do loteamento Fazenda Três Árvore fechando-se assim o perímetro?.

Parágrafo único- A área referida no Artigo anterior destinar-se-á a implantação do Teatro, Anfiteatro e Praça de Artes e Artesanatos, previstas no Programa de Implantação do Parque Metropolitano Pituaçu.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a efetivar a expropriação de que trata o Artigo anterior, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

EDVALDO PEREIRA DE BRITO

Secretário da Justiça

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