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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26079, de 27 de fevereiro de 1978

Nº 26079/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio de número 23 de porta e 71.500 de Inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal, sito na Praça José de Alencar, antiga Rua do Pelourinho, Sub-Distrito do Paço, Zona Urbana da Cidade de Salvador.
Parágrafo único- A desapropriação aludida neste artigo far-se-á em função do Plano Diretor do Pelourinho - PLANDIP.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a promover a expropriação a que se refere o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando os recursos do Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 1978.

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