Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26053, de 25 de janeiro de 1978
Nº 26053/1978
Aprova alterações no Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1978.
RESOLUÇÃO Nº 01/78
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas competências, em reunião ordinária realizada em 20 de janeiro de 1978,
R E S O L V E
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES DO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
I. desenvolver sistemas de mobilização participativa comunal;
II. promover ações objetivando suprir as necessidades em infra-estrutura e serviços urbanos básicos, em articulação com os organismos competentes;
III. melhorar os padrões habitacionais, em articulação com os organismos competentes;
IV. coordenar, implantar e administrar os Centros Sociais Urbanos;
V. atender às populações migrantes e de baixa renda no sentido de promover sua mais rápida integração social, facilitando seu acesso aos recursos da comunidade e ao mercado de trabalho;
VI. colaborar com outros programas sociais correlatos com suas atividades;
VII. exercer outras competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA BÁSICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO II
CONSELHO ADMINISTRATIVO E DE FISCALIZAÇÃO
I. deliberar sobre as diretrizes básicas formuladas pela Diretoria;
II. deliberar sobre as alterações do Estatuto encaminhando-as para apreciação do Governador;
III. aprovar o Regimento Interno da FUNDESCO, bem como suas alterações;
IV. decidir sobre as propostas orçamentárias, bem como suas alterações, acompanhando sua execução;
V. deliberar sobre a aquisição, alienação e gravame dos bens imóveis da FUNDESCO;
VI. autorizar ou referendar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Fundação;
VII. constituir comissões de técnicos para avaliar os bens móveis e imóveis que devem ser incorporados ao patrimônio da FUNDESCO;
VIII. aprovar o quadro de pessoal, fixando os níveis de remuneração, inclusive os honorários do Diretor Executivo;
IX. aprovar seu Regimento Interno;
X. examinar e emitir parecer sobre balancetes, balanços, relatórios e prestação de contas anuais, podendo apreciar os documentos e registros contábeis da FUNDESCO;
XI. opinar e deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria;
XII. decidir sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento da FUNDESCO.
SEÇÃO XII
DIRETORIA
I. cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Administrativo e de Fiscalização;
II. representar a FUNDESCO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III. convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
IV. admitir e dispensar empregados, bem como fazer retornar aos organismos de origem servidores à disposição da FUNDESCO;
V. designar por indicação da Diretoria Executiva, coordenadores de áreas de programa, na forma que dispuser o Regimento Interno;
VI. assinar contratos, acordos e convênios em nome da FUNDESCO;
VII. submeter a apreciação do Conselho Administrativo e de Fiscalização matérias objeto de sua competência, bem como prestar-lhe as informações solicitadas;
VIII. movimentar, juntamente com a Diretoria Executiva, as contas bancárias;
IX. designar os membros das comissões de licitação;
X. delegar à Diretoria Executiva qualquer de suas competências, quando julgar necessário;
XI. exercer outras competências que lhe forem conferidas pelo Conselho Administrativo e de Fiscalização.
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES DO ESTADO DA BAHIA, em sessão ordinária realizada em 20 de janeiro de 1978.