Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26052, de 25 de janeiro de 1978
Nº 26052/1978
Aprova o Estatuto da Fundação Baiana para o Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BAIANA PARA O TRABALHO
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Artigo 3º - Poderá a Fundação, visando a consecução de seus objetivos, celebrar acordos e convênios e contrair empréstimos, com:
CAPÍTULO III
ESTRUTURA BÍSICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO II
CONSELHO ADMINISTRATIVO E DE FISCALIZAÇÃO
I
II
III
IV
V
VII
VIII
IX
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
SEÇÃO III
DIRETORIA
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 18 - O exercício financeiro da Fundação coincidira com o do Estado.
Artigo 19 - O balanço geral e o relatório anual serão submetidos, pela Diretoria, à apreciação do Conselho Administrativo e de Fiscalização, até o ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 21 - A Presidência, por indicação da Diretoria Executiva, poderá designar responsáveis, com direito a uma gratificação, por áreas de programa, enquanto não for aprovado o Regimento Interno da Fundação.
Artigo 22 - O Secretário do Trabalho e Bem Estar Social poderá designar servidores da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social para exercer funções na Fundação.
Artigo 23 - No caso de extinção da Fundação, os seus bens direitos e obrigações serão incorporados ao patrimônio do Estado.
Artigo 24 - O Conselho Administrativo e de Fiscalização deverá aprovar o Regimento Interno da Fundação, que lhe será encaminhado pela Diretoria, no prazo de ate 120 dias da publicação deste Estatuto.
Artigo 25 - Enquanto não se instalar o Conselho Administrativo e de Fiscalização suas atribuições serão exercidas pelo Secretario do Trabalho e Bem Estar Social.
MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social e Presidente da Fundação Baiana para o Trabalho.