Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26051, de 25 de janeiro de 1978
Nº 26051/1978
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terras, acessões e benfeitorias que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno, de forma trapezoidal, com aproximadamente 12.000,00m, suas benfeitorias e acessões, localizada entre o atual e o antigo traçados da ER-BA.084, à altura do Km 5,1 do antigo traçado (lado direito), obedecendo-se o sentido Conceição do Jacuípe - Coração de Maria, Município de Coração de Maria e, ainda, parte da Fazenda Barriguda, dita pertencer a José Adolfo Azevedo Magalhães, de onde será retirado o material necessário à construção e pavimentação da referida rodovia (BA.084).
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos dos bens aludidos no artigo anterior, bem como as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar as desapropriações respectivas, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.