Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26028, de 6 de janeiro de 1978
Nº 26028/1978
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a faixa de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra com a área de 69.300,00 a (sessenta e nove mil e trezentos metros quadrados), situada na Fazenda Piabas, no Município de Wagner, neste Estado, com a seguinte configuração: Partindo do marco M-1, cravado próximo ao RN nº 254 - Cruzeiro do Sul, distando deste 1.025,00m com rumo 20°45'SE, sendo que o citado RN situa-se nas proximidades do Km 11, da rodovia estadual que parte da BR-242, no Km 45, dando acesso à Cidade de Wagner; do marco M-1 segue com rumo e distancia de 79°30'NW - 15,50m, sobre a cerca divisória entre as Fazendas Piabas e Bela Rosa, até cruzar o eixo da "Linha de Transmissão Km 45 - Wagner", em construção, no ponto EST. 11/3+45 m; daí segue com o mesmo rumo e a mesma distancia ate encontrar o marco M-2; neste ponto faz uma deflexão a esquerda formando um angulo interno de 75°20' e segue com rumo e distancia de 4°10'SE - 1.798,92 m, margeando os terrenos da Fazenda Piabas, até encontrar o marco M-3; neste ponto faz uma deflexão a esquerda formando um angulo interno de 175°45' e segue com rumo e distância de 8°25'SE - 507,22 o, margeando ainda os terrenos da Fazenda Piabas, ate encontrar o marco M-4; neste ponto faz uma deflexão a esquerda formando um ângulo interno de 118°00' e segue com rumo e distância 70°25'SE - 16,90 m, sobre a cerca divisória, entre se Fazendas Piabas e Laranjeira ate cruzar o eixo da "Linha de Transmissão Km 45 - Wagner", no ponto EST. 9/1 + 145m; daí segue com o mesmo rumo e a mesma distancia ate encontrar o marco M-5; neste ponto, faz uma deflexão a esquerda formando um ângulo interno de 62°00' e segue com rumo e distância de 8°25'NW - 522,78 m, margeando os terrenos da Fazenda Piabas ate encontrar o marco M-6; neste ponto faz uma deflexão à direita formando um ângulo interno de 184°15' e segue com rumo e distância de 4°10'NW - 1.791,08 m, margem do ainda os terrenos da Fazenda Piabas, até encontrar o marco inicial, formando um ângulo interno de 104°40'.
Parágrafo único- A área a ser desapropriada destinar-se-á à constituição de servidão administrativa, para permitir a passagem de linha de transmissão de energia elétrica Km 45 - Wagner, neste Estado.
Art. 2.
- Incumbe à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA promover a expropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de janeiro de 1978.