Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26027, de 2 de janeiro de 1978
Nº 26027/1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir indicados, situados na zona urbana desta Capital:
I na Rua Conego Pereira, os de números 47-A e 51 de porta e 149.335 e 32.478 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
II na primeira Ladeira de Santa Rita, o de numero 32.721 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
III na Rua Br. J.J.Seabra (Avenida Góes), o de nº 1 de porta e 67.025 de inscrição no Cadastro Imobiliário;
IV na Ladeira do Aquidabã, os de n9s 125, 131 e 145 de porta e 055.057, 055.058 e 020.522 de inscrição no Cadastro Imobiliário.
Parágrafo único- A desapropriação a que alude este artigo far-se-á em função da implantação do Programa de Melhoria a Curto Prazo de Transportes para Salvador - PROBUS, com vistas ao alargamento da Rua Cônego Pereira e a construção do Ponto Terminal de Ônibus do Aquidabã.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a promover a expropriação de que trata o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando para tanto os recursos financeiros do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU e do Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador – FEREM.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.