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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2602, de 18 de novembro de 1993

Nº 2602/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal, medindo 49.087,00 m2, situada na sede do Município de Porto Seguro, de propriedade particular, dita pertencente aos Srs. João Carlos Mattos de Paula e outros (6.862,00 m2 ), João Carlos Mattos de Paula (18.000,00 m2), Maria José Thomy Dultra (15.600 m2) e José Carlos Mattos de Paula (8.625,00 m2), assim caracterizada: partindo do ponto M - O, materializado no eixo da pista de pouso do Aeroporto de Porto Seguro, distando 85,00 m da cabeceira da mesma pista. Deste ponto, M - O, com distância de 150,00 m e azimute 164º2502, determina-se o ponto M - 1, início da poligonal. Deste ponto M - 1, com azimute de 74º2502 e distância de 360,00 m, determina-se o ponto M - 2. Deste ponto M - 2, com azimute de 169º5132 e distância de 80,00 m, determina-se o ponto M -3. Deste ponto M - 3, com azimute de 207º2621 e distância de 86,00 m, determina-se o ponto M - 4. Deste ponto M - 4, com azimute de 254º2502 e distância de 254,00 m, determina-se o ponto M - 5. Deste ponto M - 5, com azimute de 321º4643 e distância de 105,00 m, determina-se o ponto M - 6. Deste ponto M - 6, com azimute de 348º5132 e distância de 50,00 m, chega-se ao ponto M - 1, fechando-se, assim, o polígono M1, M2, M3, M4, M5, M6 e M1, limitando-se: ao Norte, com faixa desapropriada pela Aeronáutica; ao Sul, por áreas remanescentes dos Srs. João Carlos Mattos de Paula, Maria José Thomy Dultra e José Carlos Mattos de Paula; a Leste, com terras do Sr. José Carlos Thomy Dultra e, a Oeste, com terras do Sr. João Carlos Mattos de Paula e outros.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário, da sede do Município de Porto Seguro-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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