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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2601, de 18 de novembro de 1993

Nº 2601/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação:

1. Área da ETA - área de terra de forma quadrangular, encravada na Chácara OSV, dita pertencente ao Sr. João Simões de Pinho, situada no Município de Marcionílio Souza, medindo 1.679 m2, assim caracterizada: partindo do ponto O, materializado no limite da cerca, que divide a Chácara OSV e a área do Sr. José Gualberto Luiz e a Rua Maracás, e com distância de 480,00 m, determina-se o ponto A, início do polígono quadrangular. Deste ponto A e com distância de 41,60 m, ao longo da cerca existente, determina-se o ponto B. Deste, com ângulo de 103º, formado com a mesma cerca, no sentido horário e com distância de 40,60 m, determina-se o ponto C. Deste, com ângulo de 75º, formado pela tangente BC, no sentido horário e com distância de 52,30 m, determina-se o ponto D. E deste, com ângulo de 99º, formado pela tangente CD e com distância de 31,00 m, encontra-se o ponto A e, conseqüentemente, determina-se a figura quadrangular ABCD, limitando-se, pelo lado AB, com a cerca divisória do Sr. José Gualberto Luiz e, pelos lados BC, CD e CA, com terras remanescentes do sítio OSV.

2. Faixa da Adutora - faixa de terra, medindo 480,00 m de comprimento por 6,00 m de largura e área de 288,00 m2, situada na Chácara OSV, estendendo-se desde a rua Maracás até a área da ETA, faixa esta totalmente contígua, ao longo da cerca divisória existente.

Parágrafo único- Os imóveis a serem desapropriados destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Água e Adutora da Sede do Município de Marcionílio Souza - BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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