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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25978, de 6 de dezembro de 1977

Nº 25978/1977

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra situada na Sede do Município de Ilhéus, neste Estado e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei numero 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 177.453,00 m2 (cento e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados), situada no Município de Ilhéus, neste Estado e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto 1, situado na cerca limite do terreno ora delimitado e o cemitério, à borda direita da Rua da Barreira, dá-se o rumo 56º NO e a 153,50m acha-se o ponto 2, confrontando com o citado cemitério; daí, com uma deflexão à esquerda de 86°30' rumo 28°30' SO, acha-se a 54,50m o ponto 3, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão à direita de 67°30' rumo 84º NO, acha-se a 318,00m o ponto 4, confrontando com terrenos remanescentes da porção maior da área ora delimitada; daí, com uma deflexão a direita de 15º rumo 69º NO, acha-se a 42,50m o ponto 5, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão à direita de 11º rumo 58º NO, acha-se a 23,00m o ponto 6, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a à direita de 15°30' NO, acha-se a 17,00m o ponto 7, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão à direita de 16º rumo 26°30' NO, acha-se a 36,00m o ponto 8, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão à esquerda de 17°30' rumo 44º NO, acha-se a 45,00m o ponto 9, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a esquerda de 26º rumo 70º NO, acha-se a 33,50m o ponto 10, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a direita de 16°45' rumo 53°15' NO, acha-se a 21,50m o ponto 11, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a direita de 85°15' rumo 32º NE, acha-se a 302,00m o ponto 12,com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a direita de 89°30' rumo 58°30' SE, acha-se a 197,00m o ponto 13, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a esquerda de 24º rumo 82°30' SE, acha-se a 201,50m o ponto 14, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a direita de 57°15' rumo 25°15' SE, acha-se a 186,00m o ponto 15, confrontando com terrenos do Aeroporto de Ilhéus; daí, com uma deflexão a esquerda de 89°15' rumo 65°30' NE, acha-se a 219,00m o ponto 16, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a direita de 142°15' rumo 27°45' SO, acha-se a 83,50m o ponto 17, confrontando com fundos de lote do lado direito da Rua da Barreira; daí, com uma deflexão a direita de 7°45' rumo 35°30' SO, acha-se a 131,00m o ponto 18, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a direita de 3°30' rumo 39º SO, acha-se a 66,50m o ponto 1, a margem direita da Rua da Barreira, no limite com o terreno do cemitério, concluindo-se assim a delimitação da área.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á a construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuar a desapropriação da área de que trata este decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1977.

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