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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25934, de 1 de novembro de 1977

Nº 25934/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, acessões e benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de soas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei numero 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, una faixa de terreno, suas benfeitorias e acessões, limitando-se com a Av. Reitor Miguel Calmon, Rua Vitor Meirelles, Praça dos Reis Católicos e Rua Leovigildo Filgueiras, no Município do Salvador, com uma extensão de 300,00 m (trezentos metros) e largura dia de 48,33 m (quarenta e oito metros e trinta e tris centímetros), perfazendo aproximadamente, uma área de 14.500,00 m2 (quatorze mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação de novo sistema viário da Praça dos Reis Católicos.
Art. 2.
- Competirá ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DEPBA, proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos dos bens aludidos no artigo anterior, bem como as correspondentes avaliações e, afinal, efetuar as desapropriações respectivas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

WELLINGTON CORREIA DE FIGUEIREDO

Secretário dos Transportes e Comunicações

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