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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25933, de 1 de novembro de 1977

Nº 25933/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei numero 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terreno, suas benfeitorias e acessões, partindo do Largo do Tanque, cruzando a Avenida Suburbana, até o limite da Rua Regis Pacheco, no Município do Salvador, com uma extensão de 280,00 m (duzentos e oitenta metros) e largura media de 30,00 m (trinta metros), perfazendo uma área aproximada de 8.400,00 m2 (oito mil e quatro centos retrós quadrados), onde será construído um VIADUTO.
Art. 2.
- Competira ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos dos bens aludidos no artigo anterior, bem como às correspondentes avaliações e, afinal, efetuar as desapropriações respectivas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

WELLINGTON CORREIA DE FIGUEIREDO

Secretário dos Transportes e Comunicações

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