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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25892, de 18 de outubro de 1977

Nº 25892/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, suas benfeitorias e acessões, compreendidas no traçado da rodovia BA-542, trecho BR-101/Valença, com a extensão de 24 Km e largura variável de 30 a 60 m, sitas no Município de Valença, tudo conforme projeto devidamente aprovado para construção da referida rodovia.
Art. 2.
- Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado indicado e daquelas que lhes sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1977.

* Republicado por haver saído com incorreção.

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