Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25892, de 18 de outubro de 1977
Nº 25892/1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, suas benfeitorias e acessões, compreendidas no traçado da rodovia BA-542, trecho BR-101/Valença, com a extensão de 24 Km e largura variável de 30 a 60 m, sitas no Município de Valença, tudo conforme projeto devidamente aprovado para construção da referida rodovia.
Art. 2.
- Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia proceder aos necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado indicado e daquelas que lhes sejam contíguas, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1977.
* Republicado por haver saído com incorreção.