Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25828, de 5 de setembro de 1977
Nº 25828/1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as edificações e benfeitorias existentes nos terrenos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as edificações e benfeitorias existentes nos terrenos de propriedade do Estado, situados em são Lázaro, Subdistrito da Vitoria, na Cidade de Salvador, medindo 19.360,00 m2 (dezenove mil trezentos e sessenta metros quadrados) com os limites a seguir descritos: partindo-se do vértice 1 situado junto ao muro da Universidade Federal da Bahia com a cerca da Escola Dorilândia, segue-se com o rimo 39°49' pelo muro existente e, passando pelos vértices n, III e IV com a distância de 163,30 m, chega-se ao vértice V; daí, deixando-se o muro da Universidade e seguindo-se em direção à Rua Aristides Novis, com o rumo de 78º 01’ e com a distância de 37,60 m, chega-se ao vértice VI; daí limitando-se com os terrenos da Universidade, seguindo-se com o rumo 162º 59’ e com a distância de 79,10 m, chega-se ao vértice VII; daí pelo caminho existente e limitando-se com terrenos de propriedade do Estado, com o rumo de 1859 45' e com a distância de 64,13 m, chega-se ao vértice VIII; daí seguindo-se pelo mesmo limite, com o rumo 230°46' e com a distância de 21,76 m, chega-se ao vértice IX; daí com o rumo de 213°45' e com a distância de 4,58 m, chega-se ao vértice X; daí ainda limitando-se com terras do Estado, seguindo-se com o rumo de 251°08' e com a distância de 11,12 m, chega-se ao vértice XI; daí seguindo-se ainda pelo mesmo limite, com o rumo de 207°03' e com a distância de 11,70 m, chega-se ao vértice XII; daí seguindo-se com o rumo de 224°18' e com a distância de 21,90 m, chega-se ao vértice XIII; daí seguindo-se com o raro de 191º 11’ e com a distância de 63,62 m, chega-se ao vértice XIV; daí seguindo-se com o rumo de 218º 36’ e com a distância de 16,61 m, chega-se ao vértice XV; daí seguindo-se com o rumo de 333º 24’ e com a distância de 58,82 m, limitando-se com os terrenos do Condomínio Serra de Ondina e do Banco Econômico S.A., chega-se ao vértice XVI; daí seguindo-se por uma cerca, limitando-se pelos terrenos do Banco Econômico S.A., do Ondina Praia Hotel e da Escola Dorilândia, passando pelo vértice XVII e com a distância de 86,73 m, chega-se ao vértice I, ponto inicial do memorial descritivo.
Parágrafo único- O disposto neste artigo tem por objetivo assegurar a urbanização da Colina de São Lázaro e recuperação e preservação do antigo Lazarento, que serão promovidos pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a expropriação de que trata o artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros específicos que lhes sejam postos à disposição pela Companhia de Desenvolvimento da região Metropolitana de Salvador - CONDER, constantes do orçamento do FEREM - Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1977.