Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25826, de 5 de setembro de 1977
Nº 25826/1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos tenros do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, urra área de terras com 150 ha (cento e cinquenta hectares), situada no Povoado de Teixeira de Freitas, Município de Caravelas, neste Estado, fornada pela poligonal limite seguinte: frente: voltada para o Oeste, num alinhamento de 1.299,91 m (mil duzentos e noventa e nove metros e noventa e um centímetros), ao longo da rodovia BR-101, com a qual se limita; lado direito: voltado para o sul, num alinhamento de 2.068,82 m (dois mil sessenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), limitando-se com terras de Manoel Siquara; fundo: voltado para o Leste, num alinhamento de 972,94 m (novecentos e setenta e dois metros e noventa e quatro centímetros), limitando-se com terras de Osmar Soares Souza Lima e de quem de direito; lado esquerdo: voltado para o Norte, num alinhamento de 1.085,09 m (mil oitenta e cinco metros e nove centímetros), limitando-se com terras da porção maior da qual ficara desmembrada, fechando a poligonal.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior será destinada à construção e implantação da Escola Agrotécnica de Teixeira de Freitas, vinculada ao sistema estadual de ensino de 1º GRAU, da Secretaria da Educação e Cultura, através da Fundação Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover, pela via amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos que lhe sejam postos à disposição, para este fim, pela Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1977.