Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2579, de 8 de novembro de 1993
Nº 2579/1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 5º, alíneas e e k, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura