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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2579, de 8 de novembro de 1993

Nº 2579/1993

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 5º, alíneas e e k, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os imóveis situados às Ruas Frei Vicente nº 27; Francisco Muniz Barreto nºs 21,25,28,32,44,46,50; Luíz Viana nºs 10,12,14 e 36; Ribeiro dos Santos nºs 17,21 e 27; Monte Alverne nºs 20 e 22; Frei Vicente nº 14; Santa Isabel nºs 06 e 11; Inácio Acioly nº 01; João de Deus nº 25, na área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- Os imóveis mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural -IPAC autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º, deste Decreto, inclusive a liquidação e pagamentos das indenizações.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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