Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25782, de 8 de agosto de 1977
Nº 25782/1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel denominado "BAIXO", situado no Distrito Sede do Município de Irecê, neste Estado, dito pertencer a Esmeraldo Ribeiro Rios, com área de 125 ha (cento e vinte e cinco hectares), formado pela poligonal limite seguintes FRENTE - voltada para o Norte, num alinhamento de 833,00 m (oitocentos e trinta e três metros),limitando-se com a antiga estrada de Irecê ao Achado; LADO DIREITO - voltado para o Oeste, num alinhamento de 1.895,00 m ( mil oitocentos e noventa e cinco metros), limitando-se com terras ditas de propriedade de Esmeraldo Ribeiro Rios; FUNDO - voltado para o Sul, num alinhamento de 672,50 m (seiscentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros), limitando-se com a antiga estrada de Irecê ao Lapão; LADO ESQUERDO - voltado para o Leste, num alinhamento de 2.134,00m (dois mil cento e trinta e quatro metros), limitando-se com terras ditas de propriedade de Antônio Nunes Dourado, fechando a poligonal.
Art. 2.
- O terreno descrito no artigo anterior será destinado à construção e implantação da Escola Agrotecnica de Irecê, vinculada ao sistema estadual de ensino do 2º GRAU, da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover, pela via amigável ou judicial, a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos que lhe sejam postos à disposição, para este fim, pela Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1977.