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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25767, de 2 de agosto de 1977

Nº 25767/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras, benfeitorias, acessões que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Picam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, una faixa de terreno, suas edificações, benfeitorias e acessões compreendidas entre o Campo Grande e a Avenida Reitor Miguel Calmon, no Município de Salvador, neste Estado, com 280,00m (duzentos e oitenta metros) de comprimento e largura média de 33,00m (trinta e três metros), perfazendo uma área de 9,240,00m2 (nove mil duzentos e quarenta metros quadrados), com os limites seguintes; Norte - Praça Dois de Julho; Sul – terreno de propriedade da universidade Federal da Bahia; Leste - Edifício Paulo Pontes e Oeste - Edifícios Mansão Britânica e Palácio da Assembléia.
Art. 2.
- Competirá ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA proceder os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos dos bens aludidos no artigo anterior, bem como processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetuar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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