Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25726, de 20 de julho de 1977
Nº 25726/1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias e acessões existentes em área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões existentes em área de terra situada a leste da estrada de acesso a Base Naval de Aratu, no sub-distrito de Paripe, zona suburbana do município de Salvador, neste Estado, Área essa com 419.450 m², (Quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), partindo, do ponto de intersecção do boeiro sobre córrego existente e o eixo da estrada de acesso à Base Naval de Aratu, ponto este de coordenadas 2.30.421,000 e; 3.582.087,700 segue-se até encontrar-se ponto de coordenadas 230.500 e: 3.582.192 através alinhamento de azimute de 37º08’ e extensão de 130,84 m; sequencia alinhamento com uma deflexão p/esquerda e azimute de 09º30’ e distância de 228,30 ate ponto de coordenadas 230.537.700 e 3.582.417,200; deste inflete para direita com azimute de 43º43’ e distância 187.22 m até encontrar o ponto de coordenadas 230.667,100 e 3.582.552,500, deste para o próximo ponto de coordenadas 230.529,800 e: 3.582,654, onde há um desvio p/esquerda e um azimute de 306º 29’ com uma extensão de 170,74 m, deste para o seguinte, o alinhamento sofre um desvio para direita; com azimute de 11º 55’ e uma distância de 160.26m encontra-se o ponto de coordenadas 230.562,900 e 3.582.810,800, daí inflete para direita com azimute de 35º 191 e distância de 585,03 m chegando ao ponto de coordenadas 230.901,2 e 3.583.288,1 deste com uma deflexão p/direita, um azimute de 131°39' e uma extensão de 224,40 m, encontra-se o ponto de coordenadas 231.068,9 e 3-583,139, deste sofre um desvio para direita, com um azimute de 179º 19’ e uma distância de 420,23m até encontrar-se com o ponto de coordenadas 231.074,000 e 3.582.718,800, daí inflete p/esquerda, com azimute de 121º 45’ e uma extensão de 257.39 m ate encontrar o ponto de coordenadas 231.292,9 e 3.582.583,4-, deste, sofrendo um desvio no alinhamento p/direita e tendo um azimute de 229º 02’ e uma extensão de 320,48 encontra-se o ponto de coordenadas 231.050,9 e 3.582,373,300, daí inflete para a esquerda e com azimute de 173º 24‘ e extensão de 189,36 m encontra-se o ponto seguinte de coordenadas 231.072,7 e 3.582.185,2, daí inflete para direita, acompanhando o bordo direito de estrada até encontrar o ponto de fechamento da poligonal com azimute de 261º 29’ e extensão de 658,95m; confrontando-se ao norte, leste e oeste com a Baia de Aratu e ao sul com a rodovia de acesso à Base Naval de Aratu.
Art. 2.
- A desapropriação das benfeitorias e acessões a que alude o artigo anterior se relaciona com o atendimento de necessidades referentes a implantação do Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Aratu.
Art. 3.
- Incumbe à Secretaria das Minas e Energia, como apoio da. Procuradoria Geral do Estado, promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação de desapropriação de que trata este decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1977.