Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25726, de 20 de julho de 1977

Nº 25726/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias e acessões existentes em área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões existentes em área de terra situada a leste da estrada de acesso a Base Naval de Aratu, no sub-distrito de Paripe, zona suburbana do município de Salvador, neste Estado, Área essa com 419.450 m², (Quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), partindo, do ponto de intersecção do boeiro sobre córrego existente e o eixo da estrada de acesso à Base Naval de Aratu, ponto este de coordenadas 2.30.421,000 e; 3.582.087,700 segue-se até encontrar-se ponto de coordenadas 230.500 e: 3.582.192 através alinhamento de azimute de 37º08’ e extensão de 130,84 m; sequencia alinhamento com uma deflexão p/esquerda e azimute de 09º30’ e distância de 228,30 ate ponto de coordenadas 230.537.700 e 3.582.417,200; deste inflete para direita com azimute de 43º43’ e distância 187.22 m até encontrar o ponto de coordenadas 230.667,100 e 3.582.552,500, deste para o próximo ponto de coordenadas 230.529,800 e: 3.582,654, onde há um desvio p/esquerda e um azimute de 306º 29’ com uma extensão de 170,74 m, deste para o seguinte, o alinhamento sofre um desvio para direita; com azimute de 11º 55’ e uma distância de 160.26m encontra-se o ponto de coordenadas 230.562,900 e 3.582.810,800, daí inflete para direita com azimute de 35º 191 e distância de 585,03 m chegando ao ponto de coordenadas 230.901,2 e 3.583.288,1 deste com uma deflexão p/direita, um azimute de 131°39' e uma extensão de 224,40 m, encontra-se o ponto de coordenadas 231.068,9 e 3-583,139, deste sofre um desvio para direita, com um azimute de 179º 19’ e uma distância de 420,23m até encontrar-se com o ponto de coordenadas 231.074,000 e 3.582.718,800, daí inflete p/esquerda, com azimute de 121º 45’ e uma extensão de 257.39 m ate encontrar o ponto de coordenadas 231.292,9 e 3.582.583,4-, deste, sofrendo um desvio no alinhamento p/direita e tendo um azimute de 229º 02’ e uma extensão de 320,48 encontra-se o ponto de coordenadas 231.050,9 e 3.582,373,300, daí inflete para a esquerda e com azimute de 173º 24‘ e extensão de 189,36 m encontra-se o ponto seguinte de coordenadas 231.072,7 e 3.582.185,2, daí inflete para direita, acompanhando o bordo direito de estrada até encontrar o ponto de fechamento da poligonal com azimute de 261º 29’ e extensão de 658,95m; confrontando-se ao norte, leste e oeste com a Baia de Aratu e ao sul com a rodovia de acesso à Base Naval de Aratu.
Art. 2.
- A desapropriação das benfeitorias e acessões a que alude o artigo anterior se relaciona com o atendimento de necessidades referentes a implantação do Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Aratu.
Art. 3.
- Incumbe à Secretaria das Minas e Energia, como apoio da. Procuradoria Geral do Estado, promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação de desapropriação de que trata este decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1977.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo