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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25719, de 13 de julho de 1977

Nº 25719/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao Parágrafo único, do artigo 2º, do decreto nº 25.338, de 9 de agosto de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições

D E C R E T A

Art. 1.
- O Parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto número 25.338, de 9 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, a Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia, logo lhe sejam solicitados, fornecerá os recursos financeiros necessários"

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA

SECRETARIA

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