Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25719, de 13 de julho de 1977
Nº 25719/1977
Dá nova redação ao Parágrafo único, do artigo 2º, do decreto nº 25.338, de 9 de agosto de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições
D E C R E T A
"Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, a Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia, logo lhe sejam solicitados, fornecerá os recursos financeiros necessários"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
SECRETARIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.