Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25338, de 9 de agosto de 1976
Nº 25338/1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do centro social urbano de cosme de farias / luiz anselmo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 25.719 de 13 de Julho de 1977.
Redação original: Parágrafo único: " Para efeito do disposto neste Artigo, a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social fornecerá, logo lhe sejam solicitados, os recursos financeiros necessários."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.