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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25338, de 9 de agosto de 1976

Nº 25338/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do centro social urbano de cosme de farias / luiz anselmo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência uma área de terreno com 14.670,00m2 (quatorze mil seiscentos e setenta metros quadrados) situada à Rua Luiz Anselmo, distrito de Brotas, no município de Salvador, Estado da Bahia, e que se encontra com preendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto nº 1, situado à borda direita da Rua Luiz Anselmo, e à altura do prolongamento da lateral esquerda da casa nº 153-B da referida Rua, dá-se o rumo 81ºSE, e a 28,00m, se tem o ponto nº 2, acompanhando o mesmo lado direito da Rua Luiz Anselmo. Daí, com uma deflexão à direita de 28°30', rumo 52°30'SE, acha-se, a 36,50m, o ponto nº 3, ainda acompanhando o lado direito da Rua Luiz Anselmo. Daí, com uma deflexão à direita de 89°30', rumo 37ºSO, acha-se, a 29,50m, o ponto nº 4, confrontando com terrenos da casa nº 159 da mesma rua. Daí, com uma deflexão à esquerda de 90°30', rumo 53°30' SE, acha-se, a 18,00m, o ponto nº 5, também confrontando com terrenos da casa nº 159 da citada rua. Daí, com uma deflexão à direita de 71º, rumo 17°30'SO, acha-se, a 23,00m, o ponto nº 6, confrontando com uma faixa de terreno de 9,00m a partir das testadas de casas situadas no lado esquerdo da Rua Ladeira Grande. Dai, com uma deflexão a esquerda de 15º, rumo 2°30'S0, acha-se, a 50,50m, o ponto nº 7, com o mesmo confrontante. Daí, com uma deflexão à esquerda de 21°30', rumo 19ºSE, acha-se, a 22,70m, o ponto nº 8, com o mesmo confrontante. Daí, com uma deflexão à esquerda de 8°30', rumo 27°30'SE, acha-se, a 49,30m, o ponto nº 9, ainda se limitando com a citada faixa de terreno. Do ponto nº 9, com uma deflexão à direita de 84º, rumo 56°30'SO, tem-se, a 52,00m, o ponto nº 10. Daí, com uma deflexão à direita de 40°30', rumo 73ºN0, acha-se, a 19,00m, o ponto nº 11. Daí, com uma deflexão a direita de 12°30', rumo 60°30'NO, acha-se, a 18,00m, o ponto nº 12. Deste ponto, com uma deflexão à direita de 8º, rumo 52°30'NO, acha-se, a 38,20m, o ponto nº 13. Daí, com uma deflexão à direita de 62°30', rumo 10ºNE, acha-se, a 193,00m, o ponto nº 1, início da presente delimitação.
Parágrafo único- A área descrita neste Artigo destina-se à construção do Centro Social Urbano de Cosme de Farias/Luiz Anselmo.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover, em caráter de urgência, desapropriação amigável ou judicial, que permita ao expropriante imitir-se, de logo, na posse do imóvel indicado no Artigo anterior.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, a Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia, logo lhe sejam solicitados, fornecerá os recursos financeiros necessários

Redação de acordo com o Decreto nº 25.719 de 13 de Julho de 1977.

Redação original: Parágrafo único: " Para efeito do disposto neste Artigo, a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social fornecerá, logo lhe sejam solicitados, os recursos financeiros necessários."

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA

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