Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25714, de 1 de julho de 1977

Nº 25714/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de interesse social para fins de Desapropriação, uma área de Terra situada no Beirú e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2, inciso V e o art. 5º da Lei nº 4 .132 de 10 de setembro de 1962, combinados com os artigos 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social uma área de terra de 13.250,00m2 (treze mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no Beirú, cidade do Salvador - Estado da Bahia, compreendida pela poligonal a seguir descrita:

Começa no ponto localizado na baixada e no alinhamento da cerca limite direito da área; daí, com rumo de 89º 30’ NE e após medidos 34,00m, atinge, ainda na baixada, o rumo limite das antigas sesmarias de Garcia d'Avila e da Marquesa de Niza; e daí, com rumo de 3º 30’ SE, prossegue sobre o supra dito limite até alcançar um marco de pedra à margem da estrada do Beirú, perfazendo ai 239,00m; daí, com rumo de 59º SW e ao longo da estrada do Beirú, percorre 87,00m; daí, com o rumo de 8º30’ NE e sobre uma cerca lá existente, alcança o ponto de partida já descrito.

O polígono supra descrito envolve uma área de 13.250,00m² (treze mil duzentos e cinquenta metros quadrados),

Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuar a desapropriação, pela via amigável ou judicial, utilizando para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo