Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25714, de 1 de julho de 1977
Nº 25714/1977
Declara de interesse social para fins de Desapropriação, uma área de Terra situada no Beirú e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2, inciso V e o art. 5º da Lei nº 4 .132 de 10 de setembro de 1962, combinados com os artigos 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A
Começa no ponto localizado na baixada e no alinhamento da cerca limite direito da área; daí, com rumo de 89º 30’ NE e após medidos 34,00m, atinge, ainda na baixada, o rumo limite das antigas sesmarias de Garcia d'Avila e da Marquesa de Niza; e daí, com rumo de 3º 30’ SE, prossegue sobre o supra dito limite até alcançar um marco de pedra à margem da estrada do Beirú, perfazendo ai 239,00m; daí, com rumo de 59º SW e ao longo da estrada do Beirú, percorre 87,00m; daí, com o rumo de 8º30’ NE e sobre uma cerca lá existente, alcança o ponto de partida já descrito.
O polígono supra descrito envolve uma área de 13.250,00m² (treze mil duzentos e cinquenta metros quadrados),
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador