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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25703, de 15 de junho de 1977

Nº 25703/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de terrenos, benfeitorias e acessões compreendidas entre a rua Pacífico Pereira e a avenida Vale dos Barrís, no Município de Salvador, neste Estado, necessária à implantação e construção de uma rua de acesso, com extensão de 30,00m (trinta metros), tudo conforme projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa.
Art. 2.
- Competirá ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa proceder os necessários estudos, levantamentos e enquadramentos dos bens aludidos no artigo anterior, mesmo fora da faixa indicada porém a ela contíguos, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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