Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25698, de 6 de junho de 1977
Nº 25698/1977
Institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de sistematizar-se a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;
considerando que a implantação de um sistema para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia reclama atuação incessante e dinâmica em termos de formulação de idéias e diretrizes;
considerando que um sistema dessa natureza há que abranger a generalidade dos setores do conhecimento humano, especialidades e áreas de atuação quer públicas ou privadas, em vistas das complexas interligações entre eles;
considerando que uma tarefa desse porte não pode estar circunscrita a organismos ou entidades com vinculação a determinada estrutura organizacional da Administração Pública,
D E C R E T A
1. debater os assuntos que se relacionem com a investigação e o desenvolvimento científico e tecnológico;
2. promover pesquisas e estudos necessários à formulação de idéias e diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico.
3. adaptar, para o Estado, a política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;
4. formular diretrizes, identificar objetivos e definir prioridades da política estadual com vistas à elaboração de um plano global de desenvolvimento científico e tecnológico.
5. orientar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos na área científica e tecnológica e promover a organização de programas específicos em ordem a aumentar a capacidade estadual de absorção de tecnologia;
6. promover adequada comunicação entre produtores e consumidores de tecnologia;
7. avaliar as implicações sócio-econômicas, a eficácia e a significação dos programas científicos e tecnológicos realizados no estado e no País;
8. estabelecer critérios para elaboração de recursos que se destinem a aplicações relacionadas com sua finalidade;
9. promover, direta ou indiretamente, assistência financeira e técnica, para o desenvolvimento da pesquisa de interesse para o desenvolvimento econômico e social do estado.
10. proporcionar consultoria de alto nível para empresas brasileiras de pesquisa e sobre disponibilidades mundiais de tecnologia;
11. desempenhar qualquer outra função compatível e necessária ao cumprimento de sua finalidade.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.