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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2568, de 28 de outubro de 1993

Nº 2568/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma retangular, dita pertencente à Prefeitura Municipal de Mundo Novo, Estado da Bahia, medindo 44,00 m de frente por 17,00m de frente a fundo e área total de 748,00 m2, limitando-se: à frente, pela Av. Germínio Matos Macedo, na extensão de 44,00 m, da esquina com a Rua Barreto Dantas para esquerda; ao fundo, com área da Escola e Praça Afonso Carapiá, na extensão de 44,00 m; ao lado direito, com a Rua Barreto Dantas, na extensão de 17,00 m; e, ao lado esquerdo, com áreas remanescentes da Praça Afonso Carapiá, na extensão de 17,00 m, conforme croquis da área da ETA.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água - ETA, no distrito de Ibiaporã, Município de Mundo Novo.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 1993.

ANTONIO JOSé IMBASSAHY DA SILVA

Governador em exercício

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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