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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25679, de 11 de maio de 1977

Nº 25679/1977

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terras que indica, situada nos Municípios de Salvador, Candeias, Lauro de Freitas e Simões Filho e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo numero CIA - 2.922/76 e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e demais dispositivos pertinentes a espécie,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, uma área de terra, com edificações e demais benfeitorias nela situadas, reservas de mananciais e serviços básicos, medindo aproximadamente 377,00 Km (trezentos e setenta e sete quilômetros quadrados), situada nos Municípios de Salvador, Candeias, Lauro de Freitas e Simões Filho e que se acha compreendida dentro da linha demarcatoria de limites com o seguinte desenvolvimento: ?Partindo-se do ponto A, situado no cruzamento das Rodovias BA-528 e BR-324, com o rumo aproximado verdadeiro de 70°00' SE e a uma distancia aproximada de 4.900,00 m encontra-se o ponto B, de coordenadas 239.000,00 e 3.573.000,00; daí, seguindo-se com o rumo aproximado verdadeiro de 80°00' NE e a uma distancia aproximada de 4.800,00 m, encontra-se o ponto C, situado a esquerda do eixo da Rodovia CIA-AEROPORTO, a uma distancia aproximada de 50,00 m; daí seguindo-se paralelamente a mencionada estrada e a uma distancia aproximada de 6.400,00m, encontra-se o ponto D, situado na interseção da referida paralela com a ordenada Y=3.580.000,00, nas imediações da rotula da Via Parafuso; daí, seguindo-se da direção Este, acompanhando a ordenada Y=3.580.000,00 e a uma distancia aproximada de 460,00 m, encontra-se o ponto E, situado na margem direita do rio Joanes; daí, seguindo-se por esta margem no sentido da nascente do rio encontra-se o ponto F, situado na confluência deste com o rio Imbirussu; daí, seguindo-se pela margem direita no sentido da nascente do rio Imbirussu, encontra-se o ponto G, de coordenadas 226.000,00 e 3.600.000,00; daí, com o rumo aproximado verdadeiro de 20°00' SW e a uma distancia aproximada de 7.200,00 m encontra-se o ponto H, situado a margem esquerda do rio São Paulo; daí,seguindo-se por esta margem com o rumo aproximado verdadeiro de 48°00' SE e a uma distância aproximada de 1.050,00m encontra-se o ponto I, situado na costa da Baía de Todos os Santos; daí, seguindo-se pela linha de costa, contornando-se a Baía de Aratu ate o Saco do Tororó, encontra-se o ponto J situado a margem direita da Rodovia BA-528; daí, seguindo-se por esta margem no sentido da BR-324, retoma-se ao ponto A início deste memorial, abrangendo—se assim uma área aproximada de 377,00 Km2.
Art. 2.
- Não se incluem na área descrita no artigo anterior as terras do domínio da União e de órgãos e entidades publicas e todas aquelas num círculo com raio de 1 Km (um quilômetro) em tomo do prédio da Prefeitura do Município de Simões Filho, excetuando aquelas situadas do lado esquerdo da ER BR-324, na direção Salvador/Feira de Santana.
Art. 3.
- A área referida no artigo primeiro deste decreto destina-se a ampliação do Centro Industrial de Aratu e consequente implantação dos serviços de infra-estrutura necessários, de acordo com as medidas de controle e orientação do uso do solo na área, definidas conjuntamente pela Superintendência do CIA e CONDER - Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador, no Plano Diretor do Centro Industrial de Aratu e suas reformulações aprovadas pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Fica o Centro Industrial de Aratu autorizado a promover a desapropriação da área indicada no artigo primeiro deste decreto, pela via amigável ou judicial, custeando as respectivas despesas.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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