Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25678, de 11 de maio de 1977

Nº 25678/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de interesse social para fins de desapropriação, uma área de terra situada na sede do Município de Itapetinga - Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso V e 5º, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, combinados com os artigos 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social para efeito de desapropriação uma área de terreno de 110.000,00 m2 (cento e dez mil metros quadrados), situada na sede do Município de Itapetinga, Estado da Bahia e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto A situado no vértice formado pelos lados direito da Estada da Areiada e 2a. Av. de Contorno, segue-se acompanhando à Estrada de Areiada na direção sul e a 35,00m tem-se o ponto 1 inicio da presente delimitação. Daí segue-se com o rumo 5ºSO e a 253,00m tem-se o ponto 2. Deste acompanha-se a Estrada, em curva à direita com AC-219 e R-71,00m até o ponto 3. Daí com rumo 84°30'NO acha-se a 372,00m o ponto nº 4, confrontando com terrenos do Sr. Clodoaldo Costa. Deste com uma deflexão à direita de 90º, rumo 5°30'NE tem-se a 278,00m o ponto 5 com o mesmo confrontante. Deste com uma deflexão à direita de 13°30' rumo 43ºSE acha-se a 114,00m o ponto 6 com o mesmo confrontante. Daí com uma deflexão á esquerda de 90°30' rumo 46°30'NE tem-se a 250,00m o ponto 7 ainda confrontando com terrenos do Sr. Clodoaldo Costa. Deste com uma deflexão à direita de 117º rumo 16°30'SE acha-se a 99,00m o ponto 8. Deste com uma deflexão à esquerda de 18º, rumo 34°30'SE tem-se a 26,00m o ponto 9. Daí com uma deflexão à esquerda de 52°30' rumo 87ºSE acha-se a 75,00m o ponto 1 início da presente delimitação.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á a construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuar a desapropriação pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo