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Decreto Estadual da Bahia nº 2567, de 28 de outubro de 1993

Nº 2567/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma retangular, medindo 160,00 m de frente por 100,00 m de frente a fundo, com a área total de 16.000,00 m2, encravada na FAZENDA PASSAGEM DO FIO, dita pertencente a Filadelfo de Castro Dourado, Município de IBITITÁ, Estado da Bahia, assim caracterizada: Partindo do Ponto P, esquina de acesso à roça da Fazenda Passagem do Fio e com distância de 138,00m, ao longo da cerca existente, sentido Ibipeba/Ibititá, determinou-se o ponto A, início do retângulo ABCD. Deste ponto A, com distância de 160,00 m, ao longo da cerca, determinou-se o ponto B e , consequentemente, o retângulo ABCD, com 160,00 m de frente e 100,00 m de frente a fundo, limitando-se, à frente, com a estrada IBIPEBA/IBITITÁ, ao fundo e lados direito e esquerdo, com áreas remanescentes da mesma propriedade.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Cidade de IRECÊ-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 1993.

ANTONIO JOSé IMBASSAHY DA SILVA

Governador em exercício

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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