Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25665, de 4 de maio de 1977

Nº 25665/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, benfeitorias e acessões que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de terrenos, benfeitorias e acessões compreendidas ao lado direito da Avenida Reitor Miguel Calmon, sentido da Praça dos Reis Católicos-Comércio, no Município de Salvador, neste Estado, para construção de um viaduto ligando o bairro da Graça ao do Canela, atravessando as duas pistas da Avenida Reitor Miguel Calmon e acesso ao Vale do Canela, numa extensão de 400,00 m (quatrocentos metros) e faixa de domínio de 38,00 m (trinta e oito metros), em media.
Art. 2.
- Competirá ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA proceder os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos dos bens aludidos no artigo anterior, mesmo fora da faixa indicada porem a ela contíguos, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo