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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25664, de 4 de maio de 1977

Nº 25664/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra, benfeitorias e accessões que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as faixas de terrenos, benfeitorias e acessões compreendidas entre a rua Marujos do Brasil e o Vale dos Barris, no Município de Salvador, neste Estado, para implantação e construção de uma rua de acesso, com extensão de 440,00 m (quatrocentos e quarenta metros), largura de 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros) e faixa de domínio de 35,00 m (trinta e cinco metros), em media.
Art. 2.
- Competirá ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA proceder os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos - dos bens aludidos no artigo anterior, mesmo fora da faixa indicada porem a ela contíguos, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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