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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25652, de 19 de abril de 1977

Nº 25652/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que indica e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias compreendidos numa faixa de domínio com a largura mínima de 30,00 m (trinta metros) ao longo do trecho rodoviário FERRADAS/ITAMARACÁ/AREIA BRANCA, nos Municípios de Itabuna e Itapé e seus acessos, bem como saibreiras, pedrinhas, jazidas de areia, argila e aguadas, embora fora da faixa de domínio, que possam ser utilizadas na execução da implantação do trecho rodoviário mencionado.
Art. 2.
- Compete ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A. - CONSÕRCIO RODOVIÁRIO:
I fixar a largura da faixa de domínio declarada de utilidade publica por este ato, respeitado o limite estabelecido, tendo em vista as características e situação local das regiões atravessadas pelo citado trecho rodoviário;
II fazer o estudo, projeto, levantamento e enquadramento e processar a necessária avaliação para fixar-se o valor da indenização e, afinal, promover a desapropriação amigável ou judicial dos terrenos e benfeitorias referidas no artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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