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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25622, de 11 de março de 1977

Nº 25622/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno situada na Cidade de Juazeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 2º, inciso V e 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 159.400,00m2 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade de quem de direito, compreendida dentro dos limites a seguir descritos; Partindo-se do ponto 1 situado ao prolongamento sul da rua 1 do Conjunto Habitacional Humberto de Alencar Castelo Branco e a 220,00m do vértice formado pelos lados direito da citada rua 1 e esquerdo da rua 8 do mesmo Conjunto, com rumo 85°30'NE acha-se a 412,00m o ponto 2 confrontando com áreas da Polícia Militar e do loteamento D. Tomaz. Deste com uma deflexão à direita de 90º rumo 4°30'SE acha-se a 397,50m o ponto 3 confrontando com terrenos da Diocese. Daí com uma deflexão à direita de 90º, rumo 85°30'SO acha-se a 329,00m o ponto 4 com o mesmo confrontante. Daí com uma deflexão à direita de 71º, rumo 23°30'NO acha-se a 407,00m o ponto 5, confrontando com a BR-235, estrada Juazeiro-Uauá. Daí com uma deflexão à direita de 18º30l rumo 4°30'NO acha-se a 15,00m o ponto 6 confrontando com a rodovia BR-4 07 Feira-Juazeiro. Daí com uma deflexão à direita de 90º, rumo 85°30'NE acha-se a 53,00m o ponto L inicio da delimitação.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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