Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2562, de 22 de outubro de 1993
Nº 2562/1993
CAPÍTULO I
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
§. 1º - Na ausência dos índices de que trata o caput deste artigo adotar-se-á o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que venha a ser divulgado pela Secretaria da Administração.
Este Decreto encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), através da opção de Download.
Dispõe sobre o reajustamento de preços, atualização monetária e penalizações relativos a compras de bens e prestação de serviços, no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive Fundos Especiais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
Considerando a necessidade de fixar parâmetros para aplicação de reajustamento de preços na contratação de compras e serviços,
Considerando a necessidade de regulamentar os ônus e encargos financeiros, incidentes no pagamento de débitos vencidos,
DECRETA
CAPÍTULO II
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Pedro Henrique de Souza
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Dirlene Matos de Mendonça
Secretário da Educação
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Paulo Ganem Souto
Secretário da Industria, Comércio e Turismo
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
* Republicado