Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25612, de 16 de fevereiro de 1977
Nº 25612/1977
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra, benfeitorias e acessões compreendidas no traçado da Rodovia BR-420, trecho Ponta do Leone/São Roque, com uma extensão de 17 km e largura de 60,00 m, nos limites dos Municípios de Maragogipe e Nazaré.
Art. 2.
- Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia proceder os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e água das contidas no traçado indicado no artigo anterior e daquelas que lhe sejam contiguas, processar as correspondentes avaliações, e, afinal, efetivar a desapropriação respectiva, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 1977
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador